POLÍCIA

PM prende 5 pessoas e recupera caminhonete e objetos roubados de chácara em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam três homens e apreenderam dois adolescentes pelo roubo a uma chácara, nesta quarta-feira (13.09), na zona rural de Várzea Grande. Foram recuperados uma caminhonete e demais objetos levados pela quadrilha e apreenderam quatro facas e uma arma de brinquedo.

A polícia recebeu a denúncia do roubo a uma chácara nas proximidades da BR-364. As vítimas denunciaram que tinham sido rendidas por criminosos e que eles teriam roubado o veículo e outros objetos.

Ainda segundo a denúncia, o grupo era composto por cinco pessoas que estavam armadas com facas e que fizeram ameaças de morte às vítimas, durante cerca de uma hora.

Os policiais iniciaram diligências pela região do Trevo do Lagarto e rapidamente identificaram a caminhonete roubada transitando pela rodovia, com muitos objetos na carroceria.

Os militares deram ordens de parada ao carro, que foram desobedecidas pelos suspeitos, havendo a necessidade de efetuar disparos nos pneus do automóvel, encerrando a fuga. Rapidamente, toda a quadrilha foi detida e com eles a PM apreendeu quatro facas e um simulacro de arma de fogo, utilizados no crime.

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Na carroceria da caminhonete estavam uma motosserra, duas roçadeiras, uma caixa de som, celulares, entre outros objetos que tinham sido furtados do local.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. As vítimas também foram ao local e recuperaram os pertences.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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