POLÍCIA

PM prende dupla, apreende explosivos e impede atentado a estabelecimento em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam em flagrante dois homens, de 27 e 35 anos, que planejavam realizar um atentado a bombas em um estabelecimento comercial de Cáceres, na tarde deste domingo (24.03). Com a dupla, seis granadas artesanais e galões de gasolina foram apreendidas pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 6º BPM recebeu informações sobre um grupo criminoso que iria atear fogo e explodir uma tabacaria, do bairro Vila Mariana. Segundo as denúncias, o grupo executaria a ação a mando de uma facção criminosa.

Em diligências pelas proximidades do estabelecimento, a PM flagrou dois homens com atitude suspeita. Um deles carregava galões com gasolina e o outro estava com uma caixa. Os militares se aproximaram para abordagem e flagraram os suspeitos tentando esconder os objetos.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com a dupla. Os policiais fizeram buscas nas proximidades e encontraram a caixa com o material que seria usado no atentado.

Questionados, os suspeitos confessaram que iriam atacar o estabelecimento em retaliação a crimes praticados por outra facção na cidade.

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Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante, sendo conduzidos para o Cisc de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

O local onde os explosivos foram encontrados foi isolado pela PM, que acionou o esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais (Bope) para recolher os artefatos. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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