POLÍCIA

PM prende quadrilha em Mirassol d’Oeste por porte ilegal de armas e apreende munições

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Policiais militares da 1ª Companhia prenderam, nesta segunda-feira (24.07), quatro homens por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Jardim São Paulo, em Mirassol d’ Oeste (296 km de Cuiabá). Na ação, foram apreendidos duas pistolas, carregadores de pistola, um coldre, 44 munições, um bloqueador de sinal, R$ 837 reais e 360 em dinheiro boliviano.

Segundo informações do boletim de ocorrência, por volta das 19 horas, as equipes faziam patrulhamento pela região quando avistaram o condutor de um veículo Toyota Corolla invadindo a preferencial na Rua 05. Durante a manobra, o motorista quase atingiu a viatura.

Em seguida, os militares realizaram abordagem e identificaram outros três suspeitos no veículo, sendo um deles de origem boliviana. Os suspeitos passaram a apresentar um certo nervosismo e informações desencontradas quando questionados sobre a origem e destino que estavam seguindo. Com um deles foram localizados um carregador de pistola com quinze munições.

Em busca veicular, os militares apreenderam duas pistolas, munições, um bloqueador de sinal, cinco aparelhos celulares, R$ 837 reais e 360 em dinheiro boliviano.

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As equipes identificaram ainda que os suspeitos possuem diversas passagens criminais, como receptação, adulteração veicular, tráfico ilícito de drogas e homicídio.

A quadrilha e todo material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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