POLÍCIA

PM prende suspeito de participar de roubo contra uma conveniência em um posto de combustível

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Policiais militares do 25º Batalhão identificaram, na noite desta quinta-feira (03.11), um homem, de 25 anos, suspeito de participar de roubo em uma conveniência de um posto de combustível, no bairro Ponte Nova, em Várzea Grande. 

Durante ação, o suspeito efetuou um disparo de arma de fogo acidental que o atingiu na região da bexiga. O homem está internado em uma unidade de saúde do município. 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, dois homens, ocupando um veículo modelo Fiat Mobi vermelho, chegaram na conveniência do Posto Idaza, na Avenida da FEB, e anunciaram o roubo. 

Os suspeitos levaram R$ 450 em espécie do caixa do local e um aparelho celular da vítima, que acabou sendo rendida. Em certo momento, o suspeito, que portava uma arma de fogo, disparou acidentalmente contra si mesmo e fugiu em seguida. 

Durante diligência, os militares receberam informações de que um homem havia dado entrada no Hospital Pronto-Socorro de Várzea Grande, com ferimento de arma de fogo na região da bexiga, próximo ao órgão genital. Ele precisou passar por uma cirurgia, está em observação e passa bem. 

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Em conversa com os militares, o homem afirmou ter participado do roubo no posto de combustível e que o disparo ocorreu no momento em que iria guardar a arma e fugir do local. O rapaz não passou informações sobre os comparsas. 

Diante dos fatos, a equipe se deslocou à Central de Flagrantes do Parque do Lago para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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