POLÍCIA

PM prende suspeito de violência doméstica e apreende espingarda em Primavera do Leste

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Policiais militares do 14º Batalhão prenderam um homem, de 40 anos, por lesão corporal motivada por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo, na manhã desta segunda-feira (25.8), em Primavera do Leste. Com o suspeito, a PM apreendeu uma espingarda e uma munição.

A equipe do 14º BPM atendeu uma denúncia e compareceu até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde uma vítima de violência doméstica estava sendo atendida. No endereço, os policiais encontraram o suspeito já detido por um policial militar, que cumpria plantão no local, e a mulher recebendo atendimento médico.

Em depoimento aos militares, a vítima relatou que estava sofrendo agressões físicas do marido há cerca de dois dias, sendo levada pelo próprio suspeito até a UPA após reclamar de muitas dores pelo corpo. A mulher estava com lesões nos braços, rosto e fratura no nariz e resolveu fazer a denúncia após ser alertada pela equipe médico do local.

A vítima também disse à PM que recebia ameaças de morte e temia pela sua vida, pois o suspeito possuía uma arma de fogo guardada na residência do casal.

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Com a autorização da mulher, os policiais foram até a residência dela e fizeram buscas no imóvel, sendo possível localizar uma espingarda de calibre 28 com um cartucho de munição intacto.

O agressor recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido até a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregue para a Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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