POLÍCIA

PM prende três pessoas e apreende 126 porções de drogas em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante dois homens, de 23 e 21 anos, e uma mulher, de 22 anos, por associação para tráfico ilícito de drogas, na noite desta segunda-feira (30.01), em Sorriso. Com os suspeitos foram apreendidos 126 porções de entorpecentes como maconha, pasta base e cocaína.

Por volta de 21h, a equipe do 12º BPM recebeu informações sobre uma movimentação em um ponto de venda de drogas, no bairro São Mateus. Os policiais militares iniciaram diligências pela região e flagraram o momento em que um homem entregou uma sacola para outra pessoa, em frente a um imóvel. 

A equipe policial se aproximou dos homens, que fugiram para o interior da residência, sendo acompanhados e detidos rapidamente.

Dentro da casa, uma terceira suspeita foi localizada e também abordada. Em procedimento de busca pessoal, foram localizados porções de substância análoga a maconha. Ao serem questionados, confessaram que o local servia como ponto de tráfico de drogas e que no interior da residência havia outras quantidades do material.

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Em buscas, os policiais apreenderam ao todo um tablete de maconha e 98 porções da mesma droga, além de 19 porções de cocaína e nove porções de pasta base. Também foram apreendidos celulares, embalagens, balança de precisão e R$ 117,00 em dinheiro.

Por fim, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia de Sorriso, com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia 

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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