POLÍCIA

PM recupera caminhonete furtada e prende homem com cigarros contrabandeados e drogas

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Policiais militares do 10º Batalhão recuperaram uma caminhonete furtada e apreenderam 31 caixas de cigarro contrabandeadas e tabletes de drogas, nesta quinta-feira (27.3), em Cuiabá. Todos os produtos foram localizados em uma mesma ocorrência. Um homem, de 22 anos, foi preso por receptação, contrabando e tráfico de entorpecentes.

As equipes do 10º BPM receberam denúncias do setor de inteligência sobre a localização de uma caminhonete Hilux, que havia sido furtada durante a madrugada. Segundo as informações, o veículo estava em uma residência, no bairro São Francisco.

Os militares solicitaram apoio de uma equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que sobrevoou a área e constatou a presença da caminhonete no local indicado. Em seguida, os policiais seguiram ao endereço e encontraram a Hilux, verificando que se tratava do mesmo carro furtado durante a madrugada.

No mesmo local, os militares encontraram 31 caixas de cigarro e, dentro de uma caixa de isopor, três tabletes de maconha e seis potes com substância líquida de pasta base. Dentro da casa estava o suspeito, que não resistiu à abordagem e foi detido.

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Em checagens de documentação, a PM verificou que o homem possuía passagens policiais por receptação. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

O proprietário da caminhonete foi informado sobre a localização do veículo e também foi ao local para fazer a recuperação do automóvel.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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