POLÍCIA

Polícia Civil alerta que comunicação sobre desaparecimento de pessoas deve ser feita imediatamente

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Nesta semana, a Polícia Civil de Mato Grosso registrou, apenas em Cuiabá, o desaparecimento de sete crianças e adolescentes, todas já localizadas. Contudo, a comunicação desses desaparecimentos só foi feita à polícia horas após o fato. Em alguns casos, o registro de desaparecimento foi feito somente 24 horas depois.

A equipe do Núcleo de Pessoas Desaparecidas (NPD), da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, esclarece que o desaparecimento deve ser comunicado imediatamente, tão logo familiares notem a ausência da pessoa. E quando se tratar de crianças e adolescentes, quanto mais tempo leva a comunicação, maior é o risco e vulnerabilidade a que a vítima fica exposta.

“O boletim de ocorrência deve ser registrado o mais rápido possível, em qualquer caso, independente da idade. Entretanto, os casos de crianças e adolescentes desaparecidos devem ter prioridade”, alerta a equipe do NPD.

Pais ou responsáveis devem procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima, a Central de Ocorrências em Cuiabá ou acessar o site da delegacia virtual (http://www.delegaciavirtual.mt.gov.br).

Das 184 ocorrências registradas neste ano pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas, sobre crianças e adolescentes desaparecidos na região de Cuiabá, 171 delas foram localizadas e outras 13 são procuradas.

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“Quanto mais rápido tomamos as medidas de buscas, com diligências em campo, mais rápido teremos respostas”, destaca a escrivã do NPD, Jannaina Paula.

No total, o NPD registrou, entre janeiro e outubro deste ano, 632 ocorrências de pessoas desaparecidas, de crianças a idosos, de todos os sexos, sendo que 87% delas foram localizadas.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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