Cinco suspeitos foram flagrados pela Polícia Civil, na noite desta sexta-feira (22.03), em uma estrada entre as cidades de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, transportando 115 quilos de entorpecentes, entre cloridrato de cocaína, pasta base e maconha.
Na noite de sexta-feira, uma equipe de investigação fazia monitoramento, dentro das atividades da Operação Integrada Protetor das Fronteiras e Divisas, após receber informações de que um grupo faria o transporte dos entorpecentes com destino a Pontes e Lacerda.
As equipes da Delegacia de Pontes e Lacerda iniciaram o patrulhamento do trecho entre o município e a cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, quando por volta das 20h40 avistaram um veículo Pálio trafegando e outro, um modelo Gol logo atrás, que servia de batedor. Contudo, ao passar pela rodovia, o veículo Gol se adiantou e passou do Palio.
Os policiais se dividiram na abordagem aos dois veículos, alcançando os ocupantes do Palio, de idades de 44 e 21 anos. No momento em que os policiais abordavam o Palio, o segundo veículo se aproximou e ao avistar a Polícia Civil, tentou fugir, mas foram rapidamente interceptados. No veículo estavam três pessoas, de 20, 23 e 24 anos.
Na checagem ao Gol foram encontrados os pacotes de maconha, pasta base de cocaína e cloridrato de cocaína. Os ocupantes levavam ainda rádio portáteis e em entrevista disseram que estavam se comunicando durante o trajeto.
Os cinco foram conduzidos á Delegacia de Pontes e Lacerda e autuados em flagrante por tráfico de drogas.
A investigação foi instaurada para apurar o destinatário dos entorpecentes.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
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