POLÍCIA

Polícia Civil apreende 328 pacotes de cloridrato de cocaína

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A Polícia Civil apreendeu na tarde desta quarta-feira (26.04), em Cuiabá, 328 pacotes de cloridrato de cocaína. O resultado da ação investigativa representa um golpe de R$ 16 milhões ao tráfico de drogas no estado. Uma pessoa foi presa.

O entorpecente estava em um caminhão-tanque que foi interceptado na MT-010, estrada entre o Distrito da Guia e Cuiabá, pelas equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital. Ao ver as viaturas policiais, o motorista tentou sair da pista para escapar das equipes.

O motorista é morador de Cuiabá, não tinha passagens criminais e informou que o caminhão foi carregado em Campo Novo dos Parecis. Ele acabou se contradizendo nas informações sobre a origem e destino do veículo e foi encaminhado à Derf de Cuiabá.

Com apoio do canil do SOE do Sistema Penitenciário foi realizada a checagem no caminhão. Os pacotes da droga estavam acondicionados no compartimento do tanque do veículo e foi acionada a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).

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De acordo com o delegado Guilherme Bertoli, a equipe de investigação estava apurando a localização de um caminhão roubado e recebeu informações que apontavam que o veículo estava chegando a Cuiabá, quando foi realizada a abordagem.

Os pacotes serão pesados e encaminhados para a perícia da Politec. A investigação sobre a origem e os responsáveis pela droga seguirão pela DRE.

O motorista foi autuado em flagrante na Derf e será encaminhado para audiência de custódia da Justiça nesta quinta-feira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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