POLÍCIA

Polícia Civil apreende 41 quilos de entorpecentes na zona rural de Confresa

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Um carregamento contendo 41 quilos de drogas, entre maconha e crack, foi apreendido e um casal preso pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (22.11), na zona rural do município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), durante investigação inserida na operação “PC Retomada”.

Os 37 quilos de maconha e 4 quilos de crack estavam na posse do casal, ele de 20 anos e a mulher de 21 anos, que foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na ação, uma menor de 16 anos foi apreendida e autuada por ato infracional análogo aos mesmo crimes. 

Após cerca de três meses de investigação e troca de informações entre os Núcleos de Inteligência de Confresa e Rondonópolis, na noite de segunda-feira (21), foi dado cumprimento ao mandado de prisão de um homem responsável por levar drogas para a cidade de Confresa.

Em continuidade as diligências, os policiais da Delegacia de Confresa conseguiram apreender parte da droga com outro suspeito, durante abordagem em via pública. Em seguida, foi identificada uma chácara na BR-158, onde o restante do carregamento de drogas estava escondido.

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No endereço, também foi apreendido mais de R$ 3,5 mil em dinheiro, balança de precisão e veículos.

As três pessoas envolvidas, sendo o casal e a adolescente, foram conduzidos para Delegacia de Confresa com todo material apreendido.

O casal foi interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já a menor foi autuada em flagrante por ato infracional análogo aos mesmos crimes. Após a confecção dos autos, os presos e a apreendida foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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