POLÍCIA

Polícia Civil apreende 7 quilos de drogas, arma de fogo e munições em Sorriso

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Policiais civis da Delegacia de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), apreenderam cerca de 7 quilos de droga, arma de fogo e munições, na quinta-feira (16.03), durante diligências para localizar dois homens procurados pela Justiça.

A ação faz parte da operação “Escama” deflarada pela Polícia Civil, visando desarticular uma organização criminosa atuante da venda de entorpecentes, na região norte do Estado.

O trabalho que contou com apoio da Gerência de Inteligência. Um suspeito de 32 anos foi preso em flagante pelos crimes de receptação, tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e favorecimento pessoal.

Em continuidade nas diligências investigativas, foi descoberto que os foragidos estavam escondidos em uma propriedade rural, próxima ao rio Lira. De posse das informações os policais civis deslocaram-se até o local.

Na chácara foi realziada a entrada tática em razão da periculosidade dos suspeitos, snedo apreendidos 6 quilos de pasta base de cocaína, 1 quilo de maconha, uma pistola calibre 380 furtada em Barra do Bugres, carregadores, munições e balaclavas.

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Ao perceber a chegada da equipe, um dos procurado conseguiu fugir por uma mata fechada, que fica aos fundos da chácara. Porém outro indivíduo, de 32 anos, acabou sendo surpreendido em flagrante.

O homem foi conduzido para Delegacia de Sorriso, interrogado e autuado pelos crimes de receptação, tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e favorecimento pessoal.

As diligências continuam objetivando localizar os foragidos da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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