POLÍCIA

Polícia Civil apreende bolsa infantil carregada com pasta base de cocaína

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Três tabletes de pasta base de cocaína, que estavam escondidos em uma bolsa infantil, foram apreendidos pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (28.08), em ação realizada pelos policiais da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres (228 km ao sul de Cuiabá).

A droga pertencente a uma jovem de 18 anos foi encontrada em uma residência de uma conhecida, onde ela estava hospedada. A suspeita não foi localizada e é procurada pela Polícia.

As investigações iniciaram após a proprietária da residência procurar a Delegacia de Cáceres relatando que a jovem e o filho, não tinham onde morar e por isso, estavam hospedados em sua residência há cerca de cinco meses. No domingo (27), a suspeita disse que precisava sair para ir na rodoviária comprar passagem de ônibus, ocasião em que pediu para que ficassem cuidando do filho dela.

Como a jovem não retornou para a residência, a dona da casa foi até o quarto em que ela estava hospedada, para pegar a roupa da criança, ocasião em que encontrou dentro de uma bolsa, o material entorpecente.

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Diante da denúncia, os policiais da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres, foram até a residência, onde constaram a veracidade da denúncia, sendo encontrado em uma bolsa infantil, três embalagens grandes de pasta base de cocaína, que foram apreendidas e encaminhadas à delegacia para as providências cabíveis.

O Conselho Tutelar foi acionado para conhecimento da situação da criança. As investigações seguem em andamento para localização da jovem, responsável pela droga.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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