POLÍCIA

Polícia Civil apreende máquinas avaliadas em mais de R$ 15 milhões em operação no Sul de MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio operacional à Polícia Civil do Rio Grande do Sul, cumpriu, na manhã desta terça-feira (02.07), quatro mandados de busca e apreensão em operação decorrente de investigação dos crimes de estelionato, falsificação de documentos e associação criminosa.

Em Mato Grosso, os mandados foram cumpridos em três propriedades rurais em Gaucha do Norte e em uma residência na cidade de Primavera do Leste. Atuaram no cumprimento dos mandados policiais da Delegacia de Primavera do Leste, Delegacia de Paranatinga, com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidas 15 máquinas agrícolas, avaliadas em mais de R$ 15 milhões, e armas de fogo. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.

Entre o maquinário apreendido estão duas plantadeiras, três colheitadeiras, dois autopropelidos/pulverizadores, um graneleiro, duas retroescavadeira, uma escavadeira esteira, quatro caminhões, além de outros equipamentos agrícolas.

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Segundo as investigações da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, o maquinário foi adquirido mediante fraude contra empresas de Passo Fundo e região, bem como instituições bancárias, onde os estelionatários usavam documentos falsos. Após a entrega das máquinas, seus sistemas de GPS eram retirados para dificultar a localização posterior.

A operação também cumpriu mandados nas cidades de Passo Fundo, Erechim, Cacique Doble e São José do Ouro, todas no Rio Grande do Sul, resultando na apreensão de grande quantidade de documentos, celulares, notebooks, computadores, duas espingardas, munição e de uma caminhonete VW Amarok.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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