POLÍCIA

Polícia Civil apreende três menores envolvidos em homicídio

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Três mandados de busca e apreensão contra adolescentes envolvidos em um homicídio, ocorrido em Tangará da Serra (239 km a médio norte de Cuiabá), foram cumpridos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (28.06)

As ordens judiciais foram decretadas pela 2ª Vara da Comarca local, após investigação da equipe da Divisão de Homicídio, da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra.

Os três adolescentes, um deles irmão da vítima, identificados por participarem do homicídio, foram localizados e apreendidos nos bairros Alto Boa Vista e Centro.

No dia 08 de abril, os policiais civis foram acionados para atender a ocorrência de encontro de cadáver no bairro Jardim Alto Boa Vista. O corpo de um homem foi encontrado em uma pastagem, e apresentava estado avançado de decomposição.

Foi apurado que a vítima foi sequestrada dentro de sua residência, levada para o local próximo, onde foi torturada e morta. A família não havia registrado o BO, pois a mãe da vítima tinha conhecimento da participação do filho caçula na morte do irmão.

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Conforme informações, o adolescente teve a oportunidade de salvar o irmão, devido horas antes do crime, ter tomado conhecimento dos fatos, porém nada fez. O crime foi motivado foi disputa de território de tráfico de drogas.

Um quarto suspeito envolvido do homicídio, maior de idade, também foi identificado e foi preso, dias antes em sua residência, na posse do aparelho Tablet da vítima.

Em cumprimento aos mandados judiciais, os apreendidos foram conduzidos até a 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra, para as providências cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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