POLÍCIA

Polícia Civil conduz homem por porte ilegal de arma de fogo até a delegacia

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Um homem, de 41 anos, foi conduzido pela Polícia Civil por porte ilegal de arma de fogo. A condução ocorreu nessa segunda-feira (6.4), em Rondolândia, distante 1.065km de Cuiabá.

A ação foi realizada a partir de denúncias anônimas de que o homem e outros trabalhadores de uma fazenda agropecuária estariam andando armados e também fazendo uso de entorpecentes no interior do ônibus que realiza o transporte dos funcionários da respectiva fazenda.

Diante das informações, uma equipe policial da Delegacia de Rondolândia procedeu diligências investigativas com intuito de apurar a veracidade dos fatos.

No decorrer das diligências, o ônibus foi avistado, seguindo em direção ao km 70, na área rural de rondolândia. Durante a abordagem, um funcionário informou que portava uma arma de fogo do tipo revólver, calibre 38 e treze munições do mesmo calibre, que estavam guardados em uma bolsa no compartimento de bagagem no interior do ônibus.

Outro funcionário declarou ser usuário de drogas e informou que havia, em sua bolsa localizada na poltrona do ônibus, um dichavador contendo aproximadamente uma grama de substância análoga à maconha.

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Um terceiro funcionário informou que possuía em sua bolsa uma porção de substância análoga à maconha e meio cigarro da mesma substância, afirmando que adquiriu o entorpecente na cidade de Monte Negro (RO), pelo valor de R$ 80 reais.

Diante dos fatos, foi realizada a apreensão dos materiais e a condução dos envolvidos à Delegacia de Polícia de Rondolândia para os devidos esclarecimentos e providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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