POLÍCIA

Polícia Civil cumpre 10 ordens judiciais em operação contra faccionados em Barra do Garças

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (1º.4), a Operação Controle Total, para cumprimento de dez ordens judiciais com alvo em uma facção criminosa envolvida com o de tráfico de drogas e outras atividades ilícitas em Barra do Garças e região.

Foram cumpridos na operação cinco mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Poder Judiciário, com base em investigações conduzidas pela 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças.

Entre os alvos estão integrantes de facção criminosa considerados de alta periculosidade, com atuação voltada ao tráfico de drogas e envolvimento estruturado nas atividades ilícitas do grupo criminoso. A operação tem como foco a desarticulação de grupos criminosos, a redução dos índices de criminalidade e a promoção da segurança pública.

Nas investigações, foi possível identificar que o grupo atuava de forma estruturada com divisão de tarefas entre os seus membros, havendo núcleos responsáveis pela comercialização direta dos entorpecentes, integrantes com função de liderança local da facção criminosa, agentes diretamente envolvidos na logística e distribuição de drogas na região.

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Operação Pharus

A Operação Controle Total integra a Operação Pharus. Em 2026, a Polícia Civil iniciou ações do planejamento estratégico no âmbito da Operação Pharus, iniciativa que integra o programa Tolerância Zero, voltado ao enfrentamento de facções criminosas em Mato Grosso.

O nome “Pharus” faz referência ao termo latino para farol, estrutura associada à emissão contínua de luz e à orientação em meio à escuridão. A escolha do nome busca simbolizar a atuação do Estado na identificação e no enfrentamento de práticas criminosas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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