POLÍCIA

Polícia Civil cumpre 16 mandados judiciais contra o tráfico de drogas em Alta Floresta

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Dezesseis mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Civil, na quarta-feira (30.11), no município de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), durante a operação “Boca Maldita”, deflagrada para desarticular o comércio de entorpecentes instalado na região.

Foram cumpridas treze buscas e apreensões e três prisões preventivas, tendo como alvos residências e comércios utilizados para a venda ilícita. As ordens foram expedidas pelo juízo da Comarca local após investigação da Delegacia de Alta Floresta.

A ação resultou na apreensão de porções de drogas, três armas de fogo, munições, dinheiro, balança de precisão, celulares, cadernos com anotações, além de outros materiais usados para o tráfico. Ao todo doze pessoas foram conduzidas, bem como lavrados sete procedimentos flagranciais. 

Os suspeitos envolvidos foram autuados por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo. Um dos presos vinha sendo procurado desde a operação “Torquemada”, pelos crimes de homicídio e tortura.

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Em dois dos endereços, sendo uma casa no bairro Bom Pastor e outro uma quitinete, as equipes apreenderam porções de entorpecentes. No outro ponto alvo das buscas, um hotel, o hóspede de 45 anos foi surpreendido com uma pistola 9 milímetros e mais 16 munições do mesmo calibre.

Já em outro local no bairro Setor D foram localizadas uma espingarda artesanal de calibre 22 e mais quatro munições. O morador que estava com o mandado de prisão foi preso.

A operação “Boca Maldita” contou com a participação de 60 policiais civis das Delegacias de Polícia dos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Colíder, Nova Canaã do Norte, Paranaíta, Sinop e Juína.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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