A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (30.9), a Operação “Imperium”, visando desarticular uma facção criminosa atuante na região de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá) e prender integrantes do grupo.
Ao todo foram cumpridos 35 mandados, sendo 15 de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão domiciliar. Os alvos são nas cidades de Juína, Castanheira e na Penitência Central do Estado (PCE) em Cuiabá.
Até o momento, as buscas resultaram em prisões em flagrantes, e apreensões de armas de fogo, munições e entorpecentes.
As ordens judiciais foram decretadas pela Justiça, embasadas nas investigações da Delegacia de Juína que apuraram os crimes de organização criminosa, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, latrocínio, homicídio qualificado e corrupção de menores.
Conforme o delegado de Juína, Jean Andrade Araújo, um dos crimes cometidos pelos investigados foi um homicídio ocorrido há cerca de 20 dias, na zona rural do município de Castanheira.
“A operação tem como objetivo efetuar prisões e retirar de circulação os membros já identificados e qualificados, enfraquecer a estrutura criminosa, além de impedir a ascensão do grupo, garantindo maior segurança e tranquilidade à população”, destacou o delegado.
A Operação “Imperium”, coordenada pela Delegacia de Juína, contou com a participação de mais de 100 policiais civis que agiram de forma estratégica e planejada, reafirmando o compromisso da instituição com a manutenção da paz social e da ordem pública na região.
Participaram do trabalho operacional equipes das Delegacias de Tangará da Serra, Alta Floresta, Colniza, Juruena, Cotriguaçu, Aripuanã, Tabaporã, Porto dos Gaúchos, Juara, Cuiabá e Várzea Grande.
Nome da Operação
“Imperium” no latim significa poder, comando, autoridade ou império.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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