A Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis deflagrou a Operação Aprendiz para cumprimento de seis mandados de prisão preventiva contra cinco homens e uma mulher, investigados pelo crime de homicídio.
Nesta terça e quarta-feira (9 e 10.9) policiais civis realizaram diligências para cumprir os mandados de prisão preventiva expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
O primeiro foragido, de 33 anos, foi localizado pela equipe da DHPP no bairro Estrela Dalva. A mulher, de 31 anos, foi abordada quando retornava de uma viagem. Já o terceiro procurado, de 34 anos, foi preso na cidade de Florinea, no Estado de São Paulo.
Outros três investigados, de 27, 29 e 38 anos, encontraram-se custodiados na Penitenciária Major PM Eldo de Sá Corrêa, onde tiveram os respectivos mandados de prisão preventiva deferente ao homicídio cumpridos.
Após as prisões os suspeitos foram encaminhados para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição do Poder Judiciário.
A Operação Aprendiz integra o planejamento estratégico da Polícia Civil dentro da Operação Inter Partes, que está inserida no programa Tolerância Zero de enfrentamento das facções criminosas no Estado de Mato Grosso.
O crime
Os integrantes do grupo são apontados como autores do homicídio de Sidinei Ferreira dos Anjos, de 44 anos, ocorrido no dia 9 de dezembro de 2024, no bairro Liberdade, em Rondonópolis.
A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo em frente à própria residência, quando estava dentro de seu veículo. Na mesma ocasião, a esposa de Sidinei, também foi baleada, mas sobreviveu após receber atendimento médico.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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