POLÍCIA

Polícia Civil cumpre buscas contra golpistas que venderam camionete com placa clonada e documentos falsos

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A equipe da Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá cumpriu nesta terça-feira (14.05), três mandados de busca e apreensão contra investigados envolvidos em um golpe na compra de uma camionete, na capital. Além das buscas, os investigados são alvos ainda de ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens.

A unidade especializada instaurou inquérito para apurar o golpe cometido contra uma vítima, em outubro de 2021, que chegou a pagar R$ 85 mil na compra de uma camionete Ford Ranger. Contudo, após transferir o valor acordado na venda, a vítima descobriu que o veículo era roubado.

O proponente da compra relatou à Polícia Civil que negociou a camionete no valor de R$ 85 mil com o intermediador da venda, que informou ser sócio do proprietário do veículo. Após acertar a comprar, que foi feita em uma restaurante na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá, a vítima fez uma transferência via Pix para a conta de uma mulher, conforme os dados passados pelo intermediador.

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No entanto, ao registrar a camionete, a vítima verificou que se tratava de um veículo com a placa clonada e documentos adulterados. O mesmo veículo havia sido furtado no bairro Castelo Branco, na capital, naquele ano.

Após investigação e análise financeira realizada pela Delegacia de Estelionatos, a equipe policial identificou os beneficiários dos valores recebidos na compra da camionete clonada e quem realizou a venda do veículo. Todos foram alvos de busca e apreensão e bloqueio e sequestro judiciais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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