POLÍCIA

Polícia Civil cumpre cinco ordens judiciais em Nobres

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Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (11.9), cinco ordens judiciais contra dois homens, de 21 e 28 anos, suspeitos de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo, invasão de domicílio, dano e ameaça. Os crimes foram praticados concomitantemente, em julho deste ano.

Dentre as ordens judiciais, duas eram de prisão e outras três de busca e apreensão. Destas, uma foi cumprida em Cuiabá por policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos. Toda operação contou com apoio da Delegacia de Rosário Oeste.

No decorrer da investigação, foram apurados indícios de que os indivíduos seriam integrantes de facção criminosa e responsáveis por aterrorizar moradores do bairro São José, em Nobres.

Durante o cumprimento, os policiais encontraram algumas porções de entorpecentes na casa dos dois suspeitos.

Os indivíduos foram encaminhados para a cadeia pública e estão à disposição da Justiça.

O crime

Os dois homens presos foram apontados na investigação como suspeitos de invadir uma residência, em 20 de julho de 2025. A ação seria em retaliação contra um homem que teria discutido com um dos suspeitos, momentos antes na feira da cidade. A dupla teria invadido a residência do homem munidos de armas de fogo de cano curto e longo. No momento do ato, o alvo da retaliação não estaria em casa, apenas a esposa e os filhos do casal.

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A polícia chegou a ir ao local e, posteriormente, iniciou diligências para identificação e prisão dos suspeitos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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