POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado contra foragido e autua motorista por embriaguez ao volante

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Policiais civis da Delegacia de Mirassol D’Oeste (300 km a oeste de Cuiabá), efetuaram a prisão de um homem procurado pela Justiça, na sexta-feira (28.10), em cumprimento de mandado judicial.

O suspeito de 30 anos foi detido por uma guarnição da Polícia Militar, acusado de ter furtado um aparelho celular alguns dias atrás.

Ao ser apresentado na Delegacia de Mirassol D’Oeste, ele foi ouvido e por não estar em situação de flagrante delito, seria liberado.

No entanto, na checagem via sistema os policiais civis constataram a ordem de prisão expedida em desfavor do conduzido.

Mesmo estando em período eleitoral e com impedimento de cumprir prisões, a Polícia Civil representou pela manifestação da restrição de liberdade do suspeito, deferido pelo Poder Judiciário, sendo o preso levado para Cadeia Pública da cidade.

Outra Ação

Um homem de 50 anos que conduzia veículo automotor sob influência de bebida alcoólica, foi preso em flagrante pelos policiais civis, no domingo (30.10), em Mirassol D’Oeste.

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O motorista quase provocou um acidente no centro da cidade, razão pela qual o veículo foi acompanhado pela equipe. Logo que o condutor estacionou o carro foi feita a abordagem do suspeito.

Na ocasião foi realizado o teste de bafômetro que constatou a embriaguez. Em seguida ele foi encaminhado para delegacia, onde foi interrogado e autuado pelo crime de trânsito.

O conduzido também recebeu multas administrativas e efetuou o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado. O suspeito responderá o inquérito policial em liberdade.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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