A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta terça-feira (16.6), um mandado de busca e apreensão domiciliar em uma propriedade localizada na zona rural de Comodoro, ocasião em que foram apreendidas armas de fogo, munições e acessórios.
A ordem judicial foi representada pelo delegado Mateus de Oliveira Reiners e deferida pelo Juízo da Comarca de Comodoro.
As investigações tiveram início após o registro de uma ocorrência na Delegacia de Comodoro e a instauração de inquérito policial para apurar os crimes de ameaça, furto, dano e disparo de arma de fogo, ocorridos em uma fazenda situada a aproximadamente 45 quilômetros da área urbana do município, no dia 25 de fevereiro deste ano.
Conforme apurado, dois homens teriam ido até a propriedade rural, onde passaram a proferir ameaças de morte contra a vítima, de 49 anos, além de ameaçar destruir seu patrimônio. Os fatos estariam inseridos em um contexto de conflito fundiário existente na região.
Diante dos elementos reunidos durante a investigação, a Polícia Civil representou pela expedição de mandado de busca e apreensão na propriedade dos investigados, sendo a medida deferida pelo Poder Judiciário.
Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis constataram que o proprietário do imóvel não se encontrava no local. As buscas foram acompanhadas por uma testemunha, o proprietário de uma borracharia situada na mesma propriedade rural.
Ao final da diligência, foram apreendidos três rifles, sendo um calibre .22, um calibre 20 e outro de calibre ainda a ser definido, além de dois carregadores calibre .22, 53 cartuchos intactos calibre .20, 279 munições intactas calibre .22 e diversos cartuchos deflagrados.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Comodoro para as providências legais cabíveis e, posteriormente, será submetido à perícia pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O investigado ainda não foi localizado e deverá ser intimado para prestar esclarecimentos no curso das investigações.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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