POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de busca em escritório de advocacia em Barra do Garças

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Um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela Justiça do Estado de Alagoas foi cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), na segunda-feira (21.11).

A ação foi realizada em apoio à Polícia Civil de Alagoas, que investiga o escritório de advocacia em Barra do Garças, onde um advogado estaria, supostamente, envolvido em um saque de alvará judicial de uma pessoa falecida, no valor de R$ 2,4 milhões.

Durante cumprimento da ordem judicial foram apreendidos celulares e diversos documentos. As buscas foram acompanhadas pela Comissão de Garantias e Prerrogativas da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Conforme o delegado adjunto da Derf de Barra do Garças, Joaquim Leitão Junior, as investigações apontam que o advogado junto com outros indivíduos, emitiram notas promissórias frias em nome de uma pessoa falecida que possui grandes valores, para ingressarem com uma ação de execução.

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“Tempos depois, em hipotética simulação com outro advogado do espólio transacionaram aproximadamente R$ 2,4 milhões da pessoa falecida, sendo que somente depois os herdeiros deram falta dos valores”, completou o delegado.

Após o trabalho operacional, os objetos apreendidos no endereço alvo em Barra do Garças serão encaminhados à Polícia Civil de Alagoas, para análises e continuidade das investigações.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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