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Polícia Civil cumpre mandado de internação de menor infrator em Barra do Garças

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Um menor infrator teve o mandado de internação provisória cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (07.10), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

A ordem foi expedida pela Terceira Vara Cível de Barra do Garças em razão de um ato infracional previsto na legislação penal, praticado pelo menor.

Após diligências investigativas, o adolescente foi localizado em sua residência no município. Ao ser abordado, recebeu voz de apreensão e foi conduzido à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

O adolescente ficará sob custódia aguardando a disponibilização de vaga no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) para o cumprimento da medida de internação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende mulher investigada por vender sua conta para receber dinheiro de golpes

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (7.10), em Várzea Grande, uma mulher de 23 anos, suspeita de ter cedido sua conta bancária para receber valores obtidos mediante fraude aplicada contra um idoso no município de Macapá (AP).

As investigações tiveram início após a vítima, um homem de 61 anos, procurar a Polícia Civil do Amapá para registrar um boletim de ocorrência e informar que foi induzida a efetuar um Pix de R$ 14 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social, negócio que se revelou fraudulento.

Como o valor foi transferido para a conta bancária em nome de uma mulher moradora de Várzea Grande, a Polícia Civil do Amapá entrou em contato com a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil de Mato Grosso, que encaminhou o caso para a Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande.

A partir de investigações e diligências contínuas e ininterruptas, as equipes conseguiram localizar a suspeita e efetuar a prisão em flagrante nesta quarta-feira, no bairro Jardim dos Estados.

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Em depoimento, ela confessou ter vendido os dados da própria conta bancária por R$ 400 a um indivíduo que anunciava, em seu perfil no Instagram, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta está tipificada no artigo 171, § 2º-A, inciso VII, do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou dela provenientes.

A suspeita não teve fiança arbitrada e aguarda a realização da audiência de custódia.

O delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, reforçou que a venda ou cessão de contas bancárias a terceiros para receber valores ilícitos é crime. “Você pode se tornar investigado por fraudes das quais sequer participou diretamente, mesmo sem intenção de lesar a vítima final”, afirmou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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