POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandados contra funcionária suspeita de golpes na empresa em que trabalhava

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tapurah (433 km a médio-norte de Cuiabá), cumpriu nesta segunda-feira (13.11), mandados de busca e apreensão e sequestro de valores no momento de R$ 290 mil, contra uma mulher suspeita envolvida na prática de golpes em uma empresa de mecânica de caminhão onde trabalhava.

A funcionária que trabalhava há cinco anos na empresa responde em inquérito policial pelo crime de estelionato.

As investigações iniciaram há cerca de um mês após o proprietário da empresa desconfiar que estava sendo vítima de golpes. Durante as investigações, foi apurado que a funcionária foi contratada como auxiliar administrativa da empresa de grande porte e há dois anos vinha aplicando os golpes.

Para praticar o crime, a funcionária fraudou centenas de boletos, com valores que variavam entre R$ 500 a R$ 3 mil, como se fosse para pagamento de fornecedores da empresa. Ela entregava os boletos aos seus empregadores, que realizavam o pagamento, que tinham a própria golpista como beneficiária das ações.

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Diante dos fatos, o delegado de Tapurah Guilherme Pompeo Pimenta Negri, representou pelas ordens judiciais de busca e apreensão e sequestro de bens, a fim de restituir os valores subtraídos da vítima, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta segunda-feira (13).

As investigações seguem em andamento para apurar outros possíveis golpes praticados pela suspeita, assim como a participação de outros envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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