A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) e a Polícia Civil de Minas Gerais, por intermédio da Delegacia de Frutal, deflagraram na manhã desta segunda-feira (03.02), a Operação Venda Fantasma, para cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva contra suspeitos de atuar em golpes pela internet.
Nas investigações, foi identificado que os suspeitos, três homens e uma mulher, moradores de Cuiabá e Várzea Grande, atuavam com crimes de fraude por meio virtuais, em especial no golpe do Pix e da falsa venda de produtos pela internet.
Durante os trabalhos, foi apurado que no mês de outubro de 2020, os quatro investigados se associaram previamente com o fim específico de cometer crimes de fraude eletrônica e associação criminosa.
Um dos golpes aplicados pelos suspeitos foi registrado na cidade de Frutal (MG), estando relacionado a compra de uma motocicleta que anunciada nas redes sociais. Na ocasião, a vítima efetuou uma transferência, via PIX, no valor de R$ 4,5 mil, à mulher investigada e logo em seguida, percebeu tratar-se de uma fraude eletrônica.
Na evolução das investigações, foi identificada a associação criminosa, em que os investigados juntos possuem no total 290 contas bancárias abertas, sendo 200 pertencentes a um único integrante do grupo.
A presente operação se trata de desdobramento do planejamento da DRCI e da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) da Polícia Civil para a repressão a fraudes eletrônicas e delitos conexos no Estado de Mato Grosso. A ação contou com apoio de uma equipe da Delegacia Especializada do Meio Ambiente para o cumprimento das ordens judiciais.
Nome da Operação
Venda Fantasma faz referência a circunstância de que a motocicleta produto da venda não existir.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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