POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandados de prisão de autores de roubo a loja de eletrodomésticos em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a Operação Grade Fechada, na manhã desta quarta-feira (8.10), e cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra dois criminosos envolvidos no roubo a uma loja de eletrodomésticos na região da Morada da Serra, em Cuiabá. A ação foi efetuada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

Os suspeitos tiveram os mandados de prisão preventiva decretados pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, após a identificação nas investigações conduzidas pela unidade especializada. As prisões foram cumpridas na cidade de Tangará da Serra. Eles já estavam presos por outros crimes.

O crime aconteceu por volta das 7 horas do dia 23 de julho, quando dois homens armados, um deles trajando uniforme completo da concessionária de energia, invadiram a loja no momento da abertura, renderam funcionários e subtraíram diversos aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, tablets, notebooks e uma caixa de som.

Após a subtração dos objetos, os assaltantes fugiram em um veículo Volkswagen Fox de cor prata. Um terceiro suspeito permaneceu do lado externo dando apoio aos criminosos.

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Assim que foi acionada sobre o roubo, a equipe da Derf Cuiabá iniciou as investigações, conseguiu identificar os autores e representou por suas prisões preventivas, que foram deferidas pela Justiça, e conseguiu localizá-los.

Nome da operação

A denominação “Grade Fechada” faz alusão à manutenção da custódia dos investigados, que, mesmo já presos, tiveram novos mandados de prisão cumpridos, garantindo que permanecerão presos por mais tempo e também responderão pelo roubo majorado praticado em Cuiabá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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