POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandados e prende candidato a vereador por tráfico de drogas em Nova Olímpia

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nova Olímpia, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (30.08), a Operação Carreta II para cumprimento de sete mandados de busca e apreensão domiciliar com alvo em investigados por crimes de tráfico de drogas e associação criminosa no município.

Duas pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, dentre elas, um candidato a vereador no município.

O suspeito possui diversas passagens criminais e é apontado como integrante de uma organização criminosa que atua na região. Na residência dele, foram apreendidas porções de drogas e munições.

A operação integra os trabalhos da Operação Erga Omnes, idealizada pela Diretoria da Polícia Civil, para combate à atuação de organizações criminosas em todo o Estado de Mato Grosso.

As diligências contaram com apoio das equipes de outras unidades policiais da Regional de Tangará da Serra, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), Delegacia Especializada da Defesa da Mulher, 1ª Delegacia de Polícia e Delegacia Regional.

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Segundo o delegado de Nova Olímpia, Gustavo Espíndula, os alvos foram identificados durante investigações da Polícia Civil com foco na repressão ao tráfico de drogas no município.

“O empenho dos policiais de Nova Olímpia para identificação dos alvos e o apoio das demais equipes na operação foram fundamentais para o êxito da operação, possibilitando uma ação rápida e eficiente no cumprimento de todos os mandados de busca e apreensão decretados pela Justiça”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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