Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis deflagraram, na manhã desta quinta-feira (13.3), a Operação Narco Zero, para cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão contra integrantes de facção criminosa.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso, que tem como objetivo desarticular a atuação de facções criminosas, dentro do Programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo do Estado.
Os trabalhos resultaram na prisão em flagrante de dois criminosos envolvidos em crimes de tráfico de drogas, receptação e fraude processual. Além das prisões, foram apreendidos durante a operação aproximadamente R$ 14 mil em espécie, um carro de luxo e uma motocicleta produto de furto.
Durante o cumprimento dos mandados, dois alvos destruíram seus aparelhos celulares na tentativa de impedir o avanço das investigações. A tática é comum entre facções criminosas para dificultar o rastreamento de informações e a identificação de outros envolvidos no esquema ilícito.
Com apoio da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) e do Gabinete de Apoio à Segurança Pública (Gasp), a operação também realizou a remoção de pichações feitas por facções criminosas.
As pichações, que fazem apologia ao crime com siglas de facções criminosas, estão sendo removidas como forma de retomar o espaço público e reafirmar o compromisso com a segurança.
O delegado Regional de Rondonópolis, Santiago Rozendo Sanches, destacou que a ação de limpeza faz parte da segunda etapa da Operação Interparts, com o objetivo de combater o crime organizado no Estado.
“Em Rondonópolis, a Narco Zero reforça esse compromisso, atingindo diretamente a estrutura financeira de organizações criminosas que atuam na região. A Polícia Civil segue firme no compromisso de reforçar a segurança e garantir a ordem pública para a população de Rondonópolis e de todo o estado”, disse o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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