A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (16.6), a Operação Boca Maldita para cumprir ordens judiciais dentro de investigações que apuram uma série de ataques contra a honra de moradores, servidores públicos e políticos de Mirassol D’Oeste e região por meio da internet.
Na operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão com autorização judicial para a exploração de dispositivos eletrônicos, além de dois mandados de medidas cautelares. As ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Mirassol D’Oeste e Cuiabá.
As diligências, conduzidas pela Delegacia de Mirassol D’Oeste, têm como objetivo coletar provas e aprofundar as investigações sobre a possível prática reiterada dos crimes de injúria, difamação e calúnia.
Segundo as apurações, os investigados teriam utilizado redes sociais e outras plataformas digitais para disseminar conteúdos ofensivos, expondo vítimas, abalando reputações e ampliando o alcance das ofensas no ambiente virtual.
As investigações apontam que os ataques teriam atingido diversos cidadãos, incluindo servidores públicos e políticos de Mirassol D’Oeste e municípios vizinhos, gerando preocupação diante do potencial de propagação e do impacto causado pelas publicações.
Segundo o delegado Gustavo Ataíde, responsável pelas investigações, a atuação coordenada em diferentes cidades levanta a suspeita da existência de uma possível associação criminosa voltada à prática sistemática de crimes contra a honra no ambiente digital, hipótese que será aprofundada no curso das investigações.
“O ambiente virtual não é uma terra sem lei. O anonimato nas redes sociais é apenas aparente. Crimes praticados pela internet deixam rastros e podem resultar na responsabilização criminal de seus autores”, destacou o delegado.
As investigações seguem em andamento, e novas diligências não estão descartadas. Os fatos apurados serão encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.