POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandados em operação de combate ao tráfico em São José do Xingu

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de São José do Xingu, deflagrou na manhã de sexta-feira (19.01), a Operação Acinte, para cumprimento de seis ordens judiciais entre mandados de prisão e busca e apreensão domiciliar tendo como foco o combate ao tráfico de drogas no município e região.

A operação contou com apoio das equipes das Delegacias de Confresa, Porto Alegre do Norte e Vila Rica, resultando em dois presos e na apreensão de entorpecentes e apetrechos relacionados ao tráfico de drogas.

Na operação foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão, sendo os investigados, de 18 e 22 anos, também autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Na residência de um dos alvos, foram apreendidas porções de maconha e cocaína, além de uma balança de precisão e máquina de cartão. Durante a abordagem do segundo investigado, ele confessou que mantinha o entorpecente escondido em uma casa abandonada, sendo apreendido no local, porções de pasta base, maconha e de cocaína, além de material para embalo da droga e um aparelho celular.

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Os presos foram conduzidos à Delegacia de São José do Xingu, onde foram lavrados os flagrantes e tomadas as providências relacionadas aos mandados de prisão, sendo posteriormente encaminhados ao Sistema Prisional ficando à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento para o combate ao tráfico de drogas e à atuação do crime organizado no município.

Acinte

O nome da operação faz referência à ação intencional, de modo provocado e premeditado, como as organizações criminosas atuam.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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