POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandados judiciais e interdita lojas de venda de veículos

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Dez ordens judiciais foram cumpridas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), na tarde de segunda-feira (08.04), no município de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

Os mandados de busca, prisão e outras medidas cautelares, foram expedidos pela Justiça, em desfavor de um empresário e sua filha, donos de lojas de compra e venda de veículos, investigados pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

Na diligência apurou-se que pai e filha vinham usando os estabelecimentos para praticarem golpes, provocando prejuízos consideráveis às vítimas que acreditavam estarem realizando simples negociações com o lojista.

Durante cumprimento das buscas foram apreendidos cheques, aparelhos de notebooks e celulares, que eram utilizados na referida loja de veículos. O suspeito que está com a prisão preventiva decretada, não foi localizado.

Conforme o delegado titular da Derf de Barra do Garças, Nelder Martins Pereira, o prejuízo causado pelos envolvidos junto às vítimas é de aproximadamente R$ 2 milhões.

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“A apreensão dos objetos e a interdição do imóvel onde funcionava a empresa, são medidas auxiliares na continuidade das investigações que apuram, dentre outros, o crime de estelionato”, destacou Nelder Martins.

“Essa não foi a primeira vez que o lojista provocou prejuízos financeiros aos cidadãos de Barra do Garças, razão pela qual foi representando pelas medidas cautelares, sendo uma delas, a interdição das atividades nos dois locais utilizados para a prática delitiva”, completou o delegado Joaquim Leitão Júnior.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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