POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão contra autor de homicídio em Mirassol D’Oeste

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Um jovem investigado pelo crime de homicídio qualificado praticado em Mirassol D’Oeste, foi preso pela Polícia Civil, na terça-feira (6.5), em ação para cumprimento de mandado judicial.

O procurado, de 18 anos, teve a prisão temporária e outras medidas cautelares de quebra de sigilo de dados telefônicos e de dispositivos eletrônicos, decretadas após investigação da Delegacia de Mirassol D’Oeste para esclarecer o crime.

O homicídio

Na noite do dia 05 de fevereiro, Paulo Henrique Barbosa Vieira, jogava sinuca em um bar situado em frente a praça central da cidade, quando foi alvejado com disparos de arma de fogo.

O autor do homicídio estava em uma motocicleta de cor vermelha, usava camiseta cinza com detalhes laranja e estava com o cabelo pintado de amarelo, e foi reconhecido através de fotografia por uma testemunha ocular do crime.

Familiares do suspeito relataram que depois de cometer o homicídio, o jovem, bastante nervoso e aparentemente desconfiado, procurou abrigo na casa de parentes.

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Com base nos indícios, depoimentos de testemunhas e outras evidências de autoria, a Polícia Civil representou pelo pedido de prisão e outras medidas cautelares em desfavor do investigado, deferidos pela 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste.

Diante das ordens judiciais os policiais civis efetuaram a prisão do jovem, na terça-feira (6). Ele foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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