POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão contra autor de vários furtos em Barra do Garças

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O autor de diversos furtos cometidos em Barra do Garças, foi preso pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município, nesta quarta-feira (06.09).

O suspeito teve o mandado de prisão decretado pela Justiça da Comarca local, após investigação da Derf de Barra do Garças para esclarecer os crimes ocorridos na região.

Conforme apuração, o investigado foi detido em flagrante delito no início do mês de junho, depois de subtrair produtos eletrônicos e utensílios domésticos de uma residência.

Para cometer este furto, ele junto com sua esposa usaram um veículo para transportar os objetos. Na ocasião o casal ainda danificou o portão eletrônico e a porta do imóvel invadido. Logo em seguida ambos foram presos e os produtos recuperados.

Diante dos indícios e provas de continuidade delitiva, a Derf representou pela prisão preventiva em desfavor do investigado. Com a ordem judicial deferida, os policiais civis localizaram o procurado.

Em seguida o preso foi conduzido para as providências cabíveis, e posteriormente encaminhado para Cadeia Pública da cidade, ficando à disposição da Justiça.

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Conforme o delegado titular da Derf, Nelder Martins Pereira, é com muito empenho que a equipe da delegacia tem investigado e obtido êxito em responsabilizar os autores de furtos e roubos ocorridos em Barra do Garças.

“Com o resultado dessa prisão é possível cessar futuras ações delitivas que poderiam provocar prejuízos financeiros a outras vítimas”, destacou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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