POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão de homem investigado por violência doméstica contra ex-companheira grávida

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Um homem investigado pelos crimes de ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva de urgência teve um mandado de prisão por dívida de alimentos cumprido, na tarde desta quinta-feira (28.5), pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande.

A vítima, de 29 anos, procurou a unidade policial em março deste ano e relatou estar gestante do suspeito. Segundo ela, o relacionamento havia terminado há aproximadamente um mês, porém o investigado não aceitava o fim da relação e tentava exercer controle sobre sua vida.

Conforme o relato, em uma das ocasiões o suspeito foi até a residência da vítima em visível estado de embriaguez, insistindo para entrar no imóvel. Durante o episódio, passou a ofendê-la com palavras de baixo calão. A vítima informou ainda que já sofreu agressões durante a gestação e declarou estar em situação de risco e vulnerabilidade, razão pela qual solicitou medidas protetivas de urgência.

Durante os procedimentos realizados nesta tarde na Delegacia da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande, os policiais civis constataram a existência de um mandado de prisão em aberto em desfavor do investigado, expedido em razão de dívida de alimentos.

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A ordem judicial foi cumprida no momento em que o investigado compareceu à delegacia para prestar depoimento. Após os procedimentos cabíveis, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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