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Polícia Civil cumpre prisão de servidor condenado por corrupção passiva e tráfico de drogas em cadeia

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A equipe da Delegacia de Diamantino cumpriu nesta quinta-feira (11.04) o mandado de prisão de um policial penal condenado a nove anos de reclusão por corrupção passiva, tráfico e associação para o tráfico, facilitar tentativa de fuga de presos e permitir entrada de drogas e celulares em unidade prisional.

A sentença condenatória foi confirmada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgou recursos do policial e de um preso, ambos investigados pelos crimes ocorridos na cadeia pública de Diamantino. A Câmara Criminal decretou ainda a perda do cargo público de Valmito Cézar de Campos.

O Judiciário decretou também mudança no regime inicial de cumprimento de pena, anteriormente fixado na modalidade semiaberta e alterando  para o regime fechado. Com isso, o juízo da Vara Criminal de Diamantino emitiu o mandado de prisão do policial, cumprido nesta quinta-feira.

Os fatos denunciados pelo Ministério Público e investigados pela Polícia Civil ocorreram no período de outubro de 2017 a fevereiro de 2018. A investigação apurou que o servidor público facilitou a tentativa de fuga de presos da cadeia fornecendo objetos para que os custodiados pudessem serrar as grades. As serras foram entregues por ele a outro preso que fazia atividades extracela, dentro da unidade prisional.

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Além disso, o policial penal recebeu valores para facilitar a entrada de aparelhos celulares e drogas na cadeia. O servidor recebia de R$700,00 a R$800,00 por celular e aproximadamente R$ 300 por 100 gramas de droga que entrava na cadeia.

Em uma ocasião durante revista nas celas da unidade prisional, quando foram apreendidos 14 celulares com os presos, foi encontrado em um dos aparelhos mensagens em que emissor dizia que o plantão do policial condenado era “de boa” e que os objetos ilícitos poderiam ser entregues a ele.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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