POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão preventiva de dois autores de violência doméstica na Capital

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá cumpriu na sexta-feira (11.11) duas prisões de autores de crimes de violência doméstica, na Capital.

Um deles, C.M.S., de 39 anos, tem registros anteriores por violência doméstica, entre eles, pelo crime de ameaça contra a ex-companheira. Na sexta-feira, a equipe da DEDM localizou o investigado e deu cumprimento a um mandado de prisão decretado pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.

O segundo caso é de um outro agressor, também 39 anos, que tem registros criminais de seis ocorrências cometidas contra a vítima, inclusive, de descumprimento de medida protetiva. Ele já havia sido preso anteriormente, pelo descumprimento da medida, e atualmente estava utilizando tornozeleira eletrônica para monitoramento quanto à aproximação da vítima. Mesmo com mais uma medida judicial, ele voltou a descumpri-la.

Diante dos reiterados descumprimentos das medidas, o delegado André Gonçalves, da DEDM Cuiabá, representou pela prisão preventiva do agressor. Após levantamento prévio, os investigadores da delegacia conseguiram localizar o autor dentro de um estabelecimento comercial, no Jardim Kennedy, onde ele foi preso.

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Os respectivos inquéritos seguem para finalização e encaminhamento ao Judiciário.

As prisões fazem parte das ações da Delegacia da Mulher de Cuiabá dentro das operações “Retomada” e “Metrópole Segura” e seguirão até dezembro, com reforço de atividades específicas no cumprimento de mandados durante os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que começam em 20 de novembro.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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