POLÍCIA

Polícia Civil cumpre quatro mandados de busca em operação de combate ao tráfico em Gaúcha do Norte

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Gaúcha do Norte (595 km ao norte de Cuiabá), deflagrou nesta quinta-feira (19.01), a Operação Tentáculos, para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão domiciliar com alvo em suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas na região.

As ordens judiciais foram deferidas pela Comarca de Paranatinga com base em investigações da Delegacia de Gaúcha do Norte, que identificaram a atuação de suspeitos com a venda de entorpecentes na região. A operação resultou em uma pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas e em dois conduzidos por uso de entorpecentes.

As investigações de combate ao comércio de drogas no município e região iniciaram em 2022, sendo possível com base nos levantamentos representar pelos mandados de busca e apreensão domiciliar, que foram deferidos pela Justiça.

Em um dos alvos, havia informações de que o suspeito atuava com o comércio de entorpecentes, entregando drogas pelo muro dos fundos, que dá acesso a um bar. Em buscas no local, os policiais encontraram diversas porções de maconha de diferentes tamanhos, enterradas no quintal ao lado muro, onde era realizada a entrega do entorpecente.

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Na residência, também foi apreendido R$ 1.992 em dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico. Diante dos fatos, o material ilícito foi apreendido e o suspeito encaminhado à Delegacia de Gaúcha do Norte, onde após ser interrogado pelo delegado, Eric Fernando de Souza Martins, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Outras duas pessoas flagradas em posse de drogas para consumo próprio responderão a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de entorpecentes. 

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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