POLÍCIA

Polícia Civil cumpre sete mandados contra integrantes de facção criminosa em General Carneiro

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Sete mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (12.04), em continuidade às investigações que apuram a morte de Heli Alves de Abreu, em dezembro de 2023, no município de General Carneiro.

Na ação foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, duas ordens de busca e apreensão domiciliar, além de três medidas cautelares de quebras de sigilo telemáticos.

Os suspeitos respondem a inquérito instaurado pela Delegacia de General Carneiro pelos crimes de sequestro, cárcere privado, homicídio e ocultação de cadáver.
 

O crime

No dia 04 de dezembro de 2023, Heli Alves de Abreu, de 49 anos, foi sequestro e desapareceu em General Carneiro. No dia seguinte (05.12), a motocicleta da vítima foi localizada carbonizada na cidade de Barra do Garças.

Investigação

Durante as diligências para esclarecer o homicídio, apurou-se que a morte de Heli Alves de Abreu, foi decretada e executada por integrantes de uma facção criminosa que agiam na região.

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Conforme indícios, a vítima comprava e revendia entorpecentes do grupo criminoso, porém acabou se envolvendo com uma facção rival. Então Heli Alves passou a comprar e comercializar drogas desses fornecedores que tentavam se instalar em General Carneiro, razão pela qual foi assassinado.

Primeira Fase

No dia 29 de fevereiro deste ano, a Polícia Civil de General Carneiro cumpriu nove ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, contra os autores do crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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