POLÍCIA

Polícia Civil de Mato Grosso indicia dois indígenas por crimes de pornografia infantil

Publicado em

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de General Carneiro, indiciou dois indígenas por armazenar e distribuir pornografia infantil envolvendo menor de idade. Ambos respondem ainda por concurso de pessoas e de crimes. O Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece como crimes o armazenamento, produção e divulgação de imagens pornográficas infantojuvenis, em qualquer meio, seja virtual ou físico.

A investigação, conduzida pela Delegacia de General Carneiro, apontou que K.T. e Z.U.X. publicaram em grupo do aplicativo WhatsApp e armazenaram em seus celulares fotografia de nudez da vítima, uma adolescente indígena que tem deficiência. À época dos fatos, ela tinha 17 anos.

A fotografia teria sido enviado pela vítima, que era namorada de um dos investigados na época. Depois, os dois indígenas armazenaram e um deles compartilhou a imagem no grupo de mensagens.

Em interrogatório, um deles, de 19 anos, confessou os fatos. O outro investigado não foi localizado pela Polícia Civil, mas foi indiciado pelos crimes.

Leia Também:  Em Sinop/MT, PRF apreende arma de fogo em carreta

O inquérito foi concluído neste mês de maio, durante mutirão organizado pela Delegacia Regional de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais e evitar a impunidade a investigados.

“Não podemos admitir a propagação de conteúdo de pedofilia, em hipótese alguma”, pontuou o delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Junior.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Foragido por roubo no Parará é preso pela Polícia Civil em Confresa
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA