POLÍCIA

Polícia Civil de MT prende estelionatário procurado pela Justiça do Amapá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, cumpriu, na manhã desta quarta-feira (28.02) o mandado de prisão de um estelionatário foragido da Justiça do estado do Amapá.

O suspeito, que já cumpria pena por crime de estelionato e é investigado em outros quatro inquéritos policiais no estado do Amapá, teve o mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Macapá (AP), no último dia 21 de fevereiro.

As diligências que resultaram na prisão do foragido foram realizadas após informações levantadas pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia de Estelionato de Cuiabá que identificaram que o procurado estava na cidade de Várzea Grande.

Segundo informações da Polícia Civil do Estado do Amapá, o suspeito havia progredido de regime no final do ano de 2023 e estava em Várzea Grande, contudo ficou comprovado sua participação em novos crimes, razão pela qual houve decretação de nova prisão preventiva.

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O investigado responde a quatro inquéritos policiais em investigação pela Polícia Civil do Amapá, além de também ter registros de envolvimento em crimes de estelionato em Mato Grosso.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Estelionato para as providências cabíveis e posteriormente será encaminhado à Audiência de Custódia e ficará à disposição da Justiça.

“A troca de informações entre as Polícias Civis dos Estados tem rendido bons frutos, localização e prisão de suspeitos em várias localidades do país”, destacou o delegado Marcelo Torhacs.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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