POLÍCIA

Polícia Civil destrói duas toneladas de entorpecentes na quinta incineração do ano na Capital

Publicado em

A quinta incineração do ano realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) destruiu mais de duas toneladas de entorpecentes, entre maconha, cocaína, pasta base, drogas sintéticos, além de diversos apetrechos apreendidos durante ações de combate ao tráfico.

Com a destruição da droga, realizada nesta quinta-feira (24.11), já são aproximadamente 6,5 toneladas de entorpecentes incineradas em 2021. A incineração foi realizada no forno de uma empresa de grãos no Distrito Industrial em Cuiabá.

O entorpecente incinerado corresponde às apreensões efetuadas pelas forças de segurança, em diversas ações policiais, e também em operações deflagradas com base em investigações da DRE.

O trabalho de destruição do entorpecente realizado pela DRE contou com apoio das equipes da Gerência de Operações Especiais (GOE), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

A delegada titular da DRE, Juliana Chiquito Palhares, frisou a importância do trabalho coletivo da Segurança Pública na atividade de enfrentamento ao tráfico, que vem apresentando resultados cada vez melhores, levando à apreensão de quantidades maiores de entorpecentes ano após ano.

Leia Também:  Polícia Civil prende assaltante envolvido em roubos a comércios em Sinop

“A queima do material ilícito apreendido é o ato final do trabalho de enfrentamento ao tráfico, destruindo tudo aquilo que movimenta o crime de tamanha gravidade que afeta pessoas, devasta famílias e causa tanta tristeza à sociedade”, finalizou a delegada.

Fonte: PJC MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil indicia três indígenas por uso de verbas públicas destinadas à merenda escolar
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA