POLÍCIA

Polícia Civil detona explosivos que seriam utilizados para fuga em massa de presídio

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A Polícia Civil, por meio da Gerência de Operações Especiais (GOE), detonou na quinta-feira (17.08), explosivos que seriam utilizados por uma facção criminosa para uma fuga em massa no Presídio de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá).

O material explosivo foi apreendido no dia 07 de agosto durante as diligências para recaptura de sete reeducandos que haviam fugido do presídio no dia anterior. Dois suspeitos de dar apoio a fuga foram presos, dentre eles o responsável pelo explosivo.

Durante os trabalhos, a equipe da Polícia Militar prendeu em flagrante um homem que deu apoio à fuga, sendo apreendido em um terreno baldio próximo a residência do suspeito, duas emulsões explosivas e dois detonadores. Segundo informações, o explosivo seria utilizado por uma facção criminosa, nas dependências do Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, com o fim de promover uma fuga em massa.

A destruição dos explosivos foi realizada pelos policiais da GOE em uma área isolada, atrás da Delegacia de Peixoto de Azevedo, sendo antes da detonação, realizada a análise e neutralização dos explosivos.

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Confronto

Em ação conjunta das Forças de Segurança dos municípios de Peixoto de Azevedo e Colíder foi descoberto a localização de quatro dos fugitivos do Centro de Detenção Provisória, que estariam em Chácara nas proximidades da Rodovia MT-320.

Na terça-feira (15.08) policiais militares e civis foram até o local averiguar os fatos, ocasião em que foram recebidos a tiros pelos criminosos. No confronto, os quatro suspeitos foram atingidos e vieram a óbito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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