POLÍCIA

Polícia Civil e Gaeco cumprem ordens judiciais em investigação de tentativa de homicídio em Barra do Garças

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da 1ª Delegacia de Barra do Garças e em cooperação com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), deflagrou, na manhã desta terça-feira (31.10), a “Operação Sinergia”, para cumprimento de ordens judiciais contra integrantes de uma organização criminosa atuante no município.

Na operação são cumpridos seis medidas cautelares, sendo três mandados de busca e apreensão e três ordens de quebra de sigilo. As ordens judiciais estão sendo cumpridas na cidade de Barra do Garças.

O caso:

No dia 20 de agosto, dois homens armados e usando de uma motocicleta, entraram em uma residência no bairro Jardim dos Ipês e efetuarem 11 disparos de arma de fogo contra um integrante de uma organização criminosa. A vítima conseguiu sobreviver, após ser socorrida e passar por procedimentos cirúrgicos.

No decorrer das investigações, apurou-se que a tentativa de homicídio foi motivada pela chamada “queima de arquivo”, pois a vítima estava tentando deixar a organização criminosa, mas possuía informações sobre crimes praticados pela facção, bem como os criminosos acreditavam que a vítima estava deletando as práticas criminosas.

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Nome da operação:

Sinergia significa cooperação. É um termo de origem grega ‘synergía”, que remete a um trabalho ou esforço para realizar uma determinada tarefa muito complexa. Que no caso está fundado no trabalho integrado das Forças de Segurança no combate à criminalidade e, foi mais uma vez fortalecido e efetivado pela ação conjunta da Polícia Civil e Gaeco em Barra do Garças

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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