O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançará, na terça-feira (5.8), às 10h, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF), a edição 2025 da Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. Em Mato Grosso, os trabalhos são realizados pela Polícia Civil, com atuação do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
A ação, que ocorrerá de 5 a 15 de agosto, tem como objetivo incentivar familiares de pessoas desaparecidas a doarem material genético, que será comparado com perfis armazenados nos bancos estaduais e no Banco Nacional de Perfis Genéticos. O cruzamento de informações com pessoas falecidas ou com pessoas vivas com identidade desconhecida poderá permitir a identificação de desaparecidos.
Além da coleta de novas amostras, a campanha articula uma força-tarefa nacional para acelerar a análise de perfis genéticos que ainda aguardam processamento. A coordenação é da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com instituições estaduais: laboratórios de genética forense, delegacias especializadas e autoridades centrais estaduais.
Os locais de coleta estarão disponíveis no site oficial da campanha. Os pontos de coletas em Mato Grosso também estão disponibilizados nos sites da Polícia Civil, Politec e da Delegacia Digital. Para participar, é necessário que o familiar tenha um boletim de ocorrência de desaparecimento, registrado em qualquer unidade federativa, e apresente seus próprios documentos pessoais.
O objetivo é garantir que cada família tenha a chance de encontrar respostas, por meio da ciência e da cooperação entre os estados. Essa iniciativa é fundamental para dar visibilidade ao tema das pessoas desaparecidas e, principalmente, para viabilizar identificações por meio da coleta de material genético dos familiares.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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