POLÍCIA

Polícia Civil e PRF apreendem carga de 149 tabletes de maconha e pasta base e cocaína em caminhão boiadeiro

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Uma grande carga de entorpecentes com 149 tabletes de maconha e pasta base de cloridrato de cocaína foi apreendida, no final da tarde de quinta-feira (03.10), em ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A carga estava escondida em um caminhão boiadeiro abordado na BR-364 pelas equipes policiais. Além da droga, também foi encontrado duas carabinas 7.62 e 239 munições calibre .22, no caminhão.

O motorista, de 35 anos, que fazia o transporte da carga e das armas, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições.

Após recebimento de denúncia, os policiais da Defron realizavam o acompanhamento do veículo desde a região de fronteira. Por meio de troca de informações com a Polícia Rodoviária Federal, foi possível realizar a abordagem do caminhão, na BR 364, já no município de Acorizal.

Em vistoria na estrutura externa da carroceria, foi constatado que havia um fundo falso, onde foram localizados 72 tabletes de maconha, 30 tabletes de pasta base, 47 tabletes de cloridrato de cocaína, além das armas de fogo e munições.

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Segundo a delegada da Defron, Bruna Caroline de Laet, a droga saiu de Porto Esperidião e teria como destino a cidade de Várzea Grande. “Foi uma apreensão importante que, com certeza, representa um grande prejuízo para o tráfico de drogas”, disse a delegada.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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