A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), esclareceu uma situação de suposto furto de cachorros, ocorrido no domingo (2.3), no bairro Boa Esperança em Cuiabá, com a identificação da mulher que pegou os animais. As investigações apontaram, que a mulher, dona de uma ONG, na verdade, não teve a intenção de subtrair os cachorros, mas sim resgatá-los por estarem há alguns dias na rua.
Os fatos ganharam repercussão por meio das redes sociais, após os tutores dos animais solicitarem apoio para localização de três cães domésticos da família. As informações iniciais apontavam que um veículo de cor preta parou em frente a casa no bairro Boa Esperança, pegou os cachorros das raças Akita, Husky e Sthizu, colocou dentro do carro e os levou embora.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, os investigadores da Dema iniciaram as diligências, realizando a análise de imagens e oitivas de testemunhas, conseguindo chegar à identificação da mulher responsável por pegar os cachorros.
Em conversa com os policiais, a proprietária da ONG relatou que encontrou os três cachorros na rua, e por acreditar que haviam sido abandonados, levou os animais até uma clínica veterinária, onde passaram por exames. Não sendo constatada nenhuma situação de maus-tratos, ela permaneceu com os animais em sua ONG, com a finalidade de tirá-los da rua.
Na casa da família, foi relatado que em algum momento do dia, os cachorros conseguiram fugir e ficaram nas proximidades da residência, ocasião em que ocorreu o desentendido.
O delegado responsável pelas diligências, Guilherme Pompeo, disse que com o esclarecimento dos fatos foi possível localizar os animais e devolvê-los aos tutores, que já providenciaram uma grade de proteção com o fim de evitar novas fugas.
“Constatada situação se tratou de um mal-entendido, os animais foram recuperados, sem necessidade instaurar procedimento criminal”, explicou o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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