POLÍCIA

Polícia Civil fecha 11 pontos de venda de drogas e cumpre mandado contra líder de facção

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Uma operação da Polícia Civil, deflagrada nesta terça-feira (21.11), em Peixoto de Azevedo (671 km ao norte de Cuiabá), resultou no fechamento de diversos pontos de venda de drogas e no cumprimento de mandado prisão preventiva contra o líder de uma facção criminosa, responsável pelo gerenciamento do tráfico na região. O mandado foi cumprido na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, onde ele está preso por outros crimes. 

A Operação Retomada, coordenada pela Delegacia de Peixoto de Azevedo, com apoio das delegacias de Primavera do Leste, Matupá, Guarantã do Norte, Itaúba, Terra Nova do Norte, Cuiabá e Várzea Grande, além da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), foi deflagrada para cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão em diversas residências e comércios de Peixoto de Azevedo. 

A investigação apontou que um dos alvos controlava o tráfico de drogas, na região Norte de Mato Grosso, e também teria ordenado mortes de dentro da unidade prisional na Capital. 

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O gerente da facção, que atuava no município de Peixoto de Azevedo, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. Já os pontos de tráfico, conhecidos como ‘lojinhas’ que ele gerenciava, foram todos objeto de mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (22.11). 

As investigações da Polícia Civil demonstram diversos contatos entre o gerente da facção, em Peixoto de Azevedo, e o líder da facção, preso na PCE, que, inclusive, recebeu valores oriundos do tráfico de drogas no Norte do estado, via transferências por Pix, na conta bancária de “laranja”.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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